segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Reclamação apresentada no Tribunal Judicial da Comarca da Maia
Perante tamanho atropelo à legalidade, à democracia e ao socialismo a Secção de Gueifães não se poupará a esforços de modo a que seja reposta a legalidade e os prevaricadores sejam severa e exemplarmente punidos.
Apresentar-se-á de imediato recurso para o Tribunal Constitucional.
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Comissão Federativa de Jurisdição
a. Da Assembleia-Geral de Militantes de Gueifães de 18 de Julho de 2009;
b. Da CPC extraordinária de 20 de Julho de 2009;
c. E do Acórdão da Comissão Federativa de Jurisdição de 2 de Agosto;
com vista a punir, severa e exemplarmente, tão graves comportamentos.
Comportamentos tanto mais graves porque concretizados de forma deliberada e consciente, numa circunstância pré-eleitoral, o que os constitui num evidente e grave prejuízo ao prestígio e ao bom-nome do Partido.
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Acórdão da Comissão Federativa de Jurisdição
“…
Compete à Assembleia-Geral de Militantes das Secções de Residência aprovar as candidaturas às Assembleias de Freguesia, artigo 33º, alínea c), dos Estatutos do Partido Socialista, em reunião convocada para esse fim.
A Assembleia-Geral de Militantes realizada no dia 18 de Julho foi regularmente convocada, mediando um prazo de cinco dias entre a convocatória e a realização do acto, dando cumprimento à disposição estatutária contida no n.º 2 do artigo 34º dos Estatutos do PS que fixa um intermédio mínimo de 3 dias entre a convocatória e a realização do acto extraordinário.
A falta de assinatura do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral não releva para a validade da convocatória porquanto a mesma Assembleia-Geral pode reunir, extraordinariamente, a pedido do Secretário-Coordenador, nos termos do n.º 2, do artigo 34º, o que aconteceu, merecendo ainda a concordância de um membro da Mesa da Assembleia que, em sinal, a assinou. Afastada está qualquer hipotética violação de princípios de separação de poderes, por aqui não terem qualquer cabimento.
Os Estatutos do Partido Socialista não dispõem sobre prazos para a apresentação de listas de candidatos a autarquias, razão pela qual se dão por bons os prazos constantes da convocatória, tendo sido dada oportunidade a todos os militantes para apresentarem as candidaturas que entendessem. Ao acto, foi apresentada uma única lista, a já supra referida Lista A, que foi sufragada pelos militantes eleitores.
Compete pois, declarar válidos todos os actos realizados no dia 18 de Julho de 2009, a saber, a Assembleia-Geral de Militantes da Secção de Gueifães, a votação realizada e o escrutínio efectuado.
A já referida orientação política emanada da Direcção Nacional do PS em nada afecta a validade da deliberação tomada na Assembleia-Geral de Militantes de Gueifães realizada a 18 de Julho porquanto, enquanto orientação política que é, não afecta a competência estatutária dos órgãos do Partido, o que a acontecer teria um carácter revogatório a todos os títulos ilegal em face do disposto no artigo 117º dos Estatutos do PS.
Acresce que, a recondução de candidatura dos actuais titulares autárquicos sempre seria frustrada já que os mesmos não apresentaram a sua candidatura à Assembleia-Geral de Militantes, o que sempre seria necessário.
Notifique-se o Secretariado da Secção de Residência de Gueifães, o Presidente da Comissão Política Concelhia da Maia e o Presidente da Federação Distrital do Porto, do teor da decisão quanto à validade dos actos praticados em 18 de Julho de 2009”
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Gueifães - campanha eleitoral
Participe.
Exposição à Comissão Federativa de Jurisdição
A
Comissão Federativa de Jurisdição do Porto
Presidente da Federação Distrital do Porto
Secretariado Distrital
Comissão Política Distrital
1. O Secretariado da Secção de Gueifães vem, para os efeitos tidos por convenientes, designadamente do art.º 57º, alínea f), expor o seguinte:
a) A Secção de Gueifães do PS Maia, reunida em Assembleia-Geral de Militantes, em 18.07.2009, votou por 68 votos a favor e dois votos brancos a Lista A, que a seguir se transcreve, candidata à Assembleia de Freguesia de Gueifães para as próximas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro;
b) Posteriormente, o Presidente da CPC Maia convoca uma CPC Extraordinária, em 20 de Julho, para avocação do processo de candidatura à Assembleia de Freguesia de Gueifães (art.º 91º, n.º 2);
i. Em resultado da votação não ter atingido os 2/3 necessários a avocação é chumbada, o que reforçou as decisões tomadas pelo plenário de militantes de Gueifães, validando e confirmando a referida lista como a candidatura legítima à Assembleia de Freguesia de Gueifães;
c) Em 24 de Julho, numa cerimónia pública largamente noticiada pelos órgãos de comunicação social maiatos, foi anunciado pelo Presidente da CPC da Maia e candidato a Presidente da Câmara que se iriam apresentar, durante o jantar, todos os candidatos à Câmara Municipal, Assembleia Municipal bem como os cabeças de lista às freguesias do concelho da Maia;
d) De boa fé, a Secção de Gueifães mobilizou algumas dezenas de militantes e simpatizantes para se associar ao evento e, também, na expectativa de que o cabeça de lista à freguesia de Gueifães fosse tratado com o mesmo respeito e notoriedade política que os outros candidatos merecessem;
e) Infelizmente, assim não foi. O camarada Hélder Ribeiro, candidato eleito pela Secção de Gueifães à Presidência da Junta de Freguesia de Gueifães não foi apresentado publicamente;
f) Tal facto, motivou a saída da sala do candidato do PS à Junta de Gueifães, no que foi secundado, de imediato, por muitos militantes que se solidarizaram com ele e com a Secção;
g) Em consequência do comportamento incompreensível e inqualificável dos responsáveis concelhios, designadamente por parte do Presidente da CPC, resultarão, inevitavelmente, prejuízos ao nível da imagem do PS que, por certo, se farão sentir nos resultados eleitorais, locais e concelhias, das próximas eleições autárquicas;
2. É, pelas razões invocadas, entendimento da Secção de Gueifães que tal conduta, cujo primeiro responsável é o actual Presidente da CPC da Maia, configuram uma violação flagrante e grosseira das alíneas b) e c), do n.º 1, do art.º 15º dos Estatutos em vigor.
3. Finalmente, hoje, o Presidente da CPC Maia, Mário Gouveia, em declarações públicas ao Jornal Primeira Mão, afirma peremptória e textualmente que “… Alberto Monteiro será o cabeça de lista do PS à Assembleia de Freguesia de Gueifães e a lista por ele indicada será a que vai ser entregue pelo Mandatário na próxima terça-feira no tribunal da Comarca da Maia”;
a) Estas graves declarações do Presidente da CPC da Maia ainda mais se estranham quando se sabe que Alberto Monteiro em carta dirigida aos militantes recentemente se indisponibilizou para encabeçar ou fazer parte de qualquer lista pelo PS, veiculando igualmente, de há vários meses para cá, que seria candidato Independente com o apoio do PSD às eleições autárquicas de 11 de Outubro próximo.
Pede deferimento
Gueifães, 2009.08.06
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Comissão Política Concelhia da Maia, de 8 de Julho
terça-feira, 4 de agosto de 2009
Adeus, Camarada Canhão.
Descansa em paz!
Faleceu ontem o camarada Manuel José Paivas Canhão.
O seu corpo encontra-se em câmara ardente, na capela de Gueifães. As exéquias realizar-se-ão amanhã, pelas 10 horas.
Seguir-se-á a cremação no cemitério do Prado do Repouso (Porto).