terça-feira, 25 de agosto de 2009

Comissão Federativa de Jurisdição

A Secção de Gueifães, por ter sido entregue no Tribunal da Comarca da Maia uma lista em nome do Partido Socialista, candidata à Assembleia de Freguesia de Gueifães, contrária às decisões dos órgãos do Partido e em clara violação dos Estatutos e Regulamentos do PS, fez chegar, hoje, à Comissão Federativa de Jurisdição pedido de instauração de Processo Disciplinar, por motivo de infracção grave ao Regulamento Disciplinar do PS, nomeadamente a inobservância das decisões dos órgãos do Partido Socialista, designadamente

a. Da Assembleia-Geral de Militantes de Gueifães de 18 de Julho de 2009;
b. Da CPC extraordinária de 20 de Julho de 2009;
c. E do Acórdão da Comissão Federativa de Jurisdição de 2 de Agosto;

com vista a punir, severa e exemplarmente, tão graves comportamentos.

Comportamentos tanto mais graves porque concretizados de forma deliberada e consciente, numa circunstância pré-eleitoral, o que os constitui num evidente e grave prejuízo ao prestígio e ao bom-nome do Partido.

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