quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Comunicado

O Acórdão do Tribunal Constitucional (TC), de 14 de Setembro, negou provimento ao recurso apresentado pelo PS Gueifães e pela candidatura do PS à Assembleia de Freguesia de Gueifães, liderada por Hélder Ribeiro.

De salientar que o referido indeferimento se baseia unicamente no facto da lista oficial não ter sido apresentada pelo mandatário concelhio.

O TC não leva, portanto, em linha de conta qual a lista sufragada pelos militantes da Secção e validada, sucessivamente, pela Comissão Política Concelhia da Maia bem como pela Comissão Federativa de Jurisdição do Porto. Esclarece, ainda, o TC que no âmbito do Processo Eleitoral os tribunais não têm competência para se pronunciar quanto à legalidade e/ou regularidade dos processos que precedem, no interior dos partidos políticos, a apresentação das candidaturas aos vários órgãos autárquicos.

Daqui resulta que a lista que se apresentará a sufrágio, no próximo dia 11 de Outubro de 2009, à Assembleia de Freguesia de Gueifães, encabeçada por Alberto Monteiro, não tem o apoio dos militantes nem dos órgãos estatutariamente competentes (Secção, Concelhia e Distrital) do PS.

Esta lista encabeçada por Alberto Monteiro, que se apresentará abusivamente em nome do Partido Socialista, é a lista de alguns a quem todos os expedientes servem para se manterem no poder e de um mandatário politicamente desonesto, Rui Novais.

Em Gueifães, com este caso e respectivo desfecho, a Democracia foi sequestrada e o socialismo e a classe política sofrem mais um rude golpe.

A Secção de Gueifães continuará a desenvolver todas as démarches necessárias, junto das instâncias adequadas, de modo a que tais práticas sejam claramente censuradas e os seus autores severa e exemplarmente admoestados.
Gueifães, 16 de Setembro de 2009
O Secretariado

Tribunal Constitucional nega provimento ao recurso apresentado contra a admissão da lista irregular à Assembleia de Freguesia de Gueifães

O Acórdão do Tribunal Constitucional, que a seguir se publica, nega provimento ao recurso apresentado pelos legítimos representantes do PS e pela candidatura lícita do PS à Assembleia de Freguesia de Gueifães.

Fica-se a saber que, no âmbito do Processo Eleitoral, os tribunais:
1. não se pronunciam quanto à legalidade e/ou regularidade dos processos que precedem, no interior dos partidos políticos, a apresentação das candidaturas aos vários órgãos autárquicos;
2. através da jurisprudência produzida atribuem ao mandatário uma centralidade e um poder contrário à letra e ao espírito da Lei Orgânica 1/2001, que enviesa e manieta os mais elementares princípios democráticos e o funcionamento dos partidos.

Em Gueifães, com este caso e respectivo desfecho, a Democracia foi sequestrada e o socialismo e a classe política sofrem mais um rude golpe.










quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Recurso do Despacho que considera a Lista Fraudulenta encabeçada por Alberto Monteiro

Foi entregue Recurso no TJC da Maia contestando a argumentação que deu origem ao Despacho de 1ª Instância e que considera a lista fraudulenta encabeçada por Alberto Monteiro.