Fica-se a saber que, no âmbito do Processo Eleitoral, os tribunais:
1. não se pronunciam quanto à legalidade e/ou regularidade dos processos que precedem, no interior dos partidos políticos, a apresentação das candidaturas aos vários órgãos autárquicos;
2. através da jurisprudência produzida atribuem ao mandatário uma centralidade e um poder contrário à letra e ao espírito da Lei Orgânica 1/2001, que enviesa e manieta os mais elementares princípios democráticos e o funcionamento dos partidos.
Em Gueifães, com este caso e respectivo desfecho, a Democracia foi sequestrada e o socialismo e a classe política sofrem mais um rude golpe.



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