quinta-feira, 23 de julho de 2009

Direito de Resposta - Desmentido, 23.07.2009

Porque a notícia “PS Porto pode decidir candidato à Junta de Freguesia de Gueifães” publicada no jornal Primeira Mão contém algumas imprecisões relevantes, suscita-nos o presente pedido de direito de resposta, o devido desmentido e respectivo esclarecimento.
1º- A reunião da Comissão Política Concelhia do PS Maia, realizada no passado dia 8 de Julho, tinha como pontos da ordem de trabalhos, ipsis verbis, os seguintes:
1. Leitura e aprovação da acta da reunião anterior.
2. Apresentação, discussão e votação das listas aos órgãos autárquicos:
2.1 Assembleia Municipal
2.2 Câmara Municipal
É falso, portanto, que tenha sido aprovada, naquela CPC, qualquer lista ou candidato à freguesia de Gueifães ou a qualquer outra freguesia do concelho da Maia.
Aliás, segundo os Estatutos do PS, disponíveis para consulta on-line na página oficial do PS (http://www.ps.pt/), a designação dos candidatos às Assembleias de Freguesia compete exclusivamente à Assembleia-Geral das Secções de residência respectivas (art.º 91, alínea a).
2.º É falso que a recandidatura do camarada Alberto Monteiro tenha sido alguma vez ratificada pelo órgão competente – Assembleia-Geral de Militantes da Secção de Gueifães.
Nunca o camarada Alberto Monteiro apresentou qualquer candidatura à Assembleia de Freguesia de Gueifães, individualmente ou a encabeçar qualquer lista, a votação no órgão próprio – Assembleia-Geral de Militantes.
3.º Para aprovar a candidatura do PS à Assembleia de Freguesia de Gueifães, nas próximas eleições de 11 de Outubro, foi expressamente convocada para o efeito [art.º 33º, alínea c) e 34º, n.º 2] uma Assembleia-Geral de Militantes, a 18 de Julho, a que concorreu uma única lista, liderada pelo camarada Hélder Ribeiro, que foi, esmagadora e amplamente, sufragada pelos militantes, com 68 votos a favor e 2 votos brancos, em acto público que decorreu com absoluta normalidade e transparência.
Com este acto, o camarada Hélder Ribeiro constituiu-se, assim, oficialmente como o candidato do PS a Presidente da Junta de Gueifães.
4.º Posteriormente, o Presidente da CPC Maia convoca uma CPC Extraordinária, em 20 de Julho, para avocação do processo de candidatura à Assembleia de Freguesia de Gueifães (art.º 91º, n.º 2).
Em resultado da votação não ter atingido os 2/3 necessários a avocação é chumbada, o que reforça as decisões tomadas pelo plenário de militantes de Gueifães, validando e confirmando o camarada Hélder Ribeiro como o candidato do PS à Junta de Gueifães.
5.º É falso que a Comissão Política Distrital intervenha por avocação no processo de Gueifães pois que, decorrendo ainda dos Estatutos do PS, aquelas decisões só poderiam, agora, ser alteradas, no todo ou em parte, exclusivamente por avocação da Comissão Política Nacional do PS (art.º 91, n.º 5 e 6).
6.º Finalmente, a Secção de Gueifães do PS reitera aos Gueifanenses o seu empenho, com uma nova equipa e mais energia, na continuidade do projecto socialista renovado e modernizado agora com a liderança de Hélder Ribeiro.
Gueifães, 23.07.2009
O Secretariado

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